II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, A CRUZ VERMELHA FILIAL DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Av.Independência, n° 993 – Centro, Porto Alegre – RS, Inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.345.851/0001-15, de acordo com o REGULAMENTO DE COMPRAS da CVB/RS, solicita o envio de propostas de preços, de acordo com as especificações técnicas, contidas nos Termos de Referência, para contratação dos serviços descritos. No primeiro caso, as entidades podem atuar em regime de monopólio, e, nesse caso, a sua contratação pelo Poder Público cai na hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25); ou em regime de competição com a iniciativa privada, hipótese em que não podem ter os privilégios de serem contratadas sem licitação, sob ofensa ao concorrência pública n.º 5/2019 - recapeamento asfÁltico nas ruas do bairro sÃo roque country club – gleba b licitações e contratos objeto: contrataÇÃo de empresa para execuÇÃo de recapeamento asfÁltico nas ruas do bairro sÃo roque country club – gleba b Na verdade, quando muito, haveria um adminículo de ilicitude administrativa. É hipótese em que não se exige mesmo a licitação. No caso, a contratação dos renomados artistas foi bem feita
COMUNICADO. O Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, como “Unidade Contratante”, da Concorrência nº 02/2020/GS, processo SIMA nº 20.865/2019, informa que fica mantida sua abertura, a realizar-se em sessão pública, no dia 04/05/2020, a partir das 09h00, na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP. Ata da 2ª Reunião Pública – Concorrência n.º 006/ADSU-4/SBCT/2010 – 03/03/2011 - Página 2 de 2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL Av. dos Estados, nº 747 - Bairro São João - Porto Alegre/RS - TEL. 051-3358-2127 - FAX. 051-3558-2373
27 Fev 2020 PREÇO, para contratação de empresa especializada a executar os serviços, Mercantis; em se tratando de sociedade simples, ato constitutivo de novos cargos e a realização de concursos públicos exige lei formal e.
no envelope nº 001 - a documentação comprobatória de habilitação, no envelope nº 002 – Proposta Técnica e no envelope nº 003 – Proposta de Preços. Os envelopes serão entregues lacrados e rubricados e conterão em sua parte externa as inscrições, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2018 as especificidades de uma licitaÇÃo de tÉcnica e preÇo devem se refletir no ato de convocaÇÃo, sendo que o edital questionado traz a previsÃo de anÁlise das propostas com requisitos indispensÁveis ao que denominou "proposta tÉcnica" e "plano de aÇÃo", documentos obrigatÓrios que deveriam conter as informaÇÕes tÉcnicas sobre a proposta apresentada, de modo a … Modalidade de concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 Para compras e serviços não incluídos no anterior: Modalidade de convite - até R$ 176.000,00 Modalidade de tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 Modalidade de concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (São valores originais da lei 8.666/93, multiplicados por 2,2) continuar lendo Em seu conceito genérico, a modalidade concorrência abrange a possibilidade de ser utilizada na compra de bens e contratação de serviços com valores superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) assim como a contratação especifica de serviços de engenharia que poderá ultrapassar o valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Não havendo demonstração de que a observância de cláusula de não concorrência existente no contrato de trabalho prévio tenha impossibilitado a contratação do trabalhador por outra empresa ou impedido, de qualquer forma, o posterior desempenho de suas atividades profissionais, inexiste prejuízo capaz de ensejar o deferimento da indenização reparatória …
10 Ago 2018 Atualmente, as modalidades de licitação são: a) concorrência, b) tomada do valor estimado da contratação, com a ressalva de que a concorrência, em Evidentemente, o decreto, considerado ato administrativo privativo do Chefe 48, I, da LC 123/2006, que exige a realização de processo licitatório