b) O decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação (art. 1007º-b CC): trata-se novamente de uma mera aplicação ao contrato de sociedade das regras gerais dos negócios jurídicos que admitem a estipulação de termo final (art. 278º CC), a partir do qual o negócio jurídico deixa de produzir os seus efeitos. Mar 21, 2019 · Segundo o diploma civil, "não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência", sendo que, no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo do contrato. (artigo 1.147). cláusulas de não concorrência podem contribuir para o aprimoramento do sistema de franchising. Nesse universo, os franqueadores são os protagonistas dos negócios e desenvolvedores dos contratos e das cláusulas de não concorrência que, às vezes, são abusivas, genéricas e sujeitas à relativização pelo julgador, gerando insegurança Nov 08, 2019 · RESUMO. Apesar de não possuir expressa previsão na legislação brasileira, a inserção da cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho é prática corriqueira e sustenta-se, principalmente, no artigo 444 da CLT, que dispõe sobre a liberdade das partes de estipular sobre as relações contratuais de trabalho, desde que seu conteúdo não se oponha ou conflite com a proteção O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a cláusula contratual que consagre um dever de não concorrência de um trabalhador, ressalvando que o empregador autoriza a sua permanência nas sociedades onde o mesmo já possui participações sociais, não inclui nessa autorização a ulterior assunção da gerência, por parte do trabalhador, de duas dessas sociedades, situação em O Código Civil confere, ainda, validade para a “não concorrência posterior” nos casos de sua previsão em contratos que envolvam a divulgação de técnicas, de know-how e de informações consideradas confidenciais, como nos casos de franquia e de representação comercial, entre outros, dependendo de suas características.
O Código Civil confere, ainda, validade para a “não concorrência posterior” nos casos de sua previsão em contratos que envolvam a divulgação de técnicas, de know-how e de informações consideradas confidenciais, como nos casos de franquia e de representação comercial, entre outros, dependendo de suas características. Se, como diz, o acordo define um prazo de 5 anos de não concorrência e não lhe foi pago qualquer montante a título de compensação pela não concorrência, então o acordo que assinou não tem, efetivamente, qualquer validade. O artigo 136 do Código do trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* é bem claro nesta matéria: CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA.IRREVERSIBILIDADE INVERSA. 1. Não ofende o art. 300 §3º do CPC, decisão que, diante da incontroversa existência de cláusula de não concorrência, defere tutela de urgência voltada ao estrito cumprimento do contrato, inibindo a pretensão do contratante a ela vinculado de exercer a concorrência no mesmo mercado durante o respectivo período de vigência. Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula de não concorrência que permanece vigente mesmo com o fim do contrato de parceria comercial. No caso, duas empresas firmaram contrato de parceria no qual uma delas realizava, com exclusividade, a comercialização de determinado produto em uma região.
Cláusula de Não-Concorrência em Contraio Individual de Trabalho 123 de trabalho.7 Mas a previsão legal longe está de esgotar o problema. Ela supõe, na verdade, a vigência do contrato de trabalho, tanto que cria hipótese de rescisão motivada, Proibição de concorrência; O alienante do estabelecimento, no silêncio do contrato, fica impedido de concorrer com o adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos após a transferência. A mencionada vedação aplica-se, inclusive, durante os períodos de vigência de contratos de arrendamento ou usufruto do estabelecimento.
b) O decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação (art. 1007º-b CC): trata-se novamente de uma mera aplicação ao contrato de sociedade das regras gerais dos negócios jurídicos que admitem a estipulação de termo final (art. 278º CC), a partir do qual o negócio jurídico deixa de produzir os seus efeitos.
A cláusula de não concorrência prevista nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços, proibindo o empregado ou contratado de prestar serviços ou de exercer atividades que sejam consideradas concorrentes às do empregador ou contratante, busca preservar o segredo comercial e industrial do empregador ou contratante, evitando a